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Salvador ganha nova Unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes

 

O local receberá crianças e jovens em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos

 

Salvador ganhou, nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, mais uma Unidade de Acolhimento Institucional (UAI). A fim de fortalecer as políticas socioassistenciais voltadas para o público infantojuvenil, o ambiente localizado na Rua Boulevard América, no Jardim Baiano, em Nazaré, terá capacidade de receber 20 crianças e adolescentes, com idades entre 8 e 17 anos.

 

Coordenada pela Fundação Cidade Mãe, vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), a UAI Jardim Baiano terá assistência multidisciplinar de uma equipe técnica especializada, formada por assistente social, psicólogo, pedagogo, coordenadores, merendeiras, serviços gerais e educadores sociais.

 

“Bom seria que não tivéssemos necessidade da existência dessas unidades, mas com a nossa realidade, é maravilhoso saber que Salvador conta com mais uma estrutura para acolher e abrigar nossas crianças”, destacou a secretária da SPMJ, Rogéria Santos.

 

Relatando a situação de muitas crianças e jovens soteropolitanos, o prefeito ACM Neto ressaltou que há seis anos, Salvador não possuía estrutura e políticas públicas voltadas para este público. “Existem muitas famílias que são desestruturadas, por isso crianças e jovens ficam em situação de extrema vulnerabilidade ao ponto de o Ministério Público e poder judiciário tomarem medidas extremadas de suprimi-los do convívio com sua família, porque aquela é única alternativa para que a criança e o jovem possam estar protegidos e terem suas integridades físicas e psicológica preservadas”, acrescentou ACM Neto.

 

O espaço se junta às unidades de Pituaçu, Boca do Rio, Avenida Bonocô e Dois de Julho, oferecendo proteção especial de alta complexidade por meio do serviço de acolhimento provisório a indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou em violação de direitos, além de afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. A medida é amparada pelo Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), e o acolhimento só ocorre por determinação judicial.

 

Texto: Isabel Tavares

Fotos: Tiago Oliveira

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