Logo Prefeitura de Salvador

PMIA

O Plano Municipal para a Infância e Adolescência (PMIA) foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 10 de fevereiro de 2022, através da Lei 9.621/2022. O PMIA tem vigência de dez anos, conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deve ser revisado a cada dois anos.

Os objetivos estão divididos em quatro eixos temáticos. Na Educação, por exemplo, a Prefeitura deve atingir metas, como oferecer acesso à creche para crianças de zero a três anos e monitorar a qualidade da educação infantil; desenvolver a educação em tempo integral para estudantes do ensino fundamental; promover a educação financeira, tecnológica e natural; promover políticas públicas para a discussão sobre o racismo e a intolerância religiosa; implantar um programa de prevenção do bullying, bem como de proteção das suas vítimas.

A lista também inclui oferecer atendimento adequado à crianças e adolescentes gordos, portadores de microcefalia e deficiência auditiva (com ensino de Libras). Ainda neste eixo, a Prefeitura também tem por objetivo fortalecer a gestão democrática das escolas municipais e instituir o Plano de Capacitação dos Professores, entre outras providências.

Na Saúde, destacam-se metas como redução da mortalidade infantil; erradicação da fome; aumento do número de jovens acompanhados pela Atenção Primária de Saúde; redução do sobrepeso em crianças e adolescentes; oferta de itens necessários para a garantia da higiene menstrual; ampliação da saúde bucal; promoção da saúde psicossocial; e a oferta de atendimento especializado para crianças e adolescentes portadores de microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Já no eixo três, da Proteção, Assistência Social e Cidadania, o PMIA possui como alguns dos objetivos atender a demanda por acolhimento institucional e Família Acolhedora para pessoas com idade até 21 anos; inserir adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem; proteger menores de 18 anos contra qualquer forma de trabalho infantil; oferecer acolhimento transversal para órfãos em razão da pandemia de Covid-19; e garantir a capacitação de membros dos conselhos tutelares e demais atores da Rede de Proteção Infantojuvenil.

Finalmente, para o campo da Cultura, a adequação dos equipamentos culturais para que sejam acessíveis e seguros às crianças e adolescentes, bem como a ampliação do acesso às atividades e manifestações culturais do município, figuram entre as metas do PMIA.

Conheça o PMIA na íntegra:

Skip to content