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NEF

Núcleo de Enfrentamento e Prevenção ao Feminicídio – NEF foi criado pela Secretaria de Política para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, conforme Portaria Nº 20 de 22 de setembro de 2020.

Ações do Núcleo vão além da criminalização e o enfrentamento ao feminicídio requer mudanças culturais e o fortalecimento de políticas públicas preventivas, voltadas para a desconstrução das desigualdades de gênero, para a autonomia e direitos das mulheres.

A função do NEF é combater todo tipo de violência contra mulheres, assim como a responsabilização do (a) autor (a) da agressão motivados por questões de gênero. A partir da execução dos grupos reflexivos para a não reincidência dos autores da violência.

Com o objetivo de desenvolver e fomentar ações, programas e políticas para prevenir, atender, acompanhar e monitorar os casos encaminhados pelo sistema judiciário para o NEF, esses encaminhamentos serão monitorados por um período de 1 ano e 3 meses, para análise de uma possível reincidência por parte do autor da violência.

No Brasil, os grupos reflexivos, também chamados de grupos reflexivos de gênero, são propostas de intervenção direcionadas a homens autores de violência contra mulheres, destinados à problematização de modelos de masculinidade (e feminilidade) e à construção de alternativas para homens que instrumentalizam a violência em suas relações. Os grupos reflexivos têm, em geral, papel educativo, reflexivo e preventivo.

O GRH é um serviço responsável pelo acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo juízo competente no que tange aos homens autores de violência contra mulheres conforme previsto na Lei 11.340/2006 e na Lei de Execução Penal. Esses serviços devem, portanto, ser necessariamente vinculados ao sistema de justiça, entendido em sentido amplo (Poder Judiciário, Secretarias de Justiça Estadual e/ou Municipal). Sendo os encaminhamentos realizados através de MPU, respeitando o Fluxo de Procedimento, levando em conta o perfil desses homens autores de violência.

Quebrando, inicialmente, o processo de resistência dos integrantes do grupo, estando os mesmos figurando no polo passivo de processos judiciais por estarem envolvidos em contextos de violência doméstica e familiar. Levando-os no decorrer do processo, a refletir sobre as violências praticadas, responsabilizando-se, alcançando assim o índice de reincidência desses homens a uma possível taxa de 0%.

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