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Edital Convite 001/2015

CONVITE Nº001/2015

Superintendência de Políticas para as Mulheres – SPM

 

Processo nº108/2015

 

                            Superintendência de Políticas para as Mulheres – SPM, através da COMPEL/SPM, constituída pela Portaria nº10/2015, convida essa empresa para apresentar proposta de fornecimento objeto desta licitação na modalidade de CONVITE, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia 15 de maio de 2015, às 14:00 horas, ou, na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, na sede da SPM , Av. Sete de Setembro, nº 202, Ed. Adolpho Basbaum, 4º Andar, São Bento, na cidade de Salvador/BA.

                            A abertura se iniciará imediatamente depois de encerrado o prazo de recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas.

                            A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e na Lei Municipal 4.484/1992, as alterações que lhe foram introduzidas, e, ainda, pelo estabelecido no presente Convite.

 

Tipo desta Licitação: Menor Preço.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 –     A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em planejamento e produção de eventos, cerimonial e promoção institucional. O objeto compreende o suporte logístico e operacional na organização de eventos em geral, neles compreendido o fornecimento de infra-estrutura, apoio logístico, serviços de Buffet, locação de espaços físicos para evento, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I.

 

1.2 – Valor estimado do serviço: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

2.1 – Projeto/Atividade: 14.422.024.2057 – Promoção de Ações de Cidadania para as Mulheres;

          Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

          Fonte: 024 – Convênio

 

3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

3.1 –     Os documentos e propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação, serão entregues no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, devidamente fechados através de cola ou lacre, sendo rubricados no fecho, com os títulos: “DOCUMENTAÇÃO” (no 01) e “PROPOSTA” (no 02), endereçados SPM, devendo ter visivelmente o número e a modalidade desta licitação, bem como o nome e o endereço completo da empresa proponente.

 

3.2 –     Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa declara que:

 

a)      Conhece e aceita os termos do presente Edital;

b)      Em sua proposta estão inclusos todos os impostos e taxas, bem como  quaisquer outras despesas que compõem o preço;

c)      Sua proposta tem validade de 60(sessenta) dias; e as condições de pagamento são as fixadas no presente Edital.

 

4 – DA HABILITAÇÃO

 

4.1 –     Para habilitação ao presente CONVITE, será exigido da licitante:

 

4.1.1 – Comprovar regularidade perante:

a) a Seguridade Social (INSS-CND);

b) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) a fazenda Federal, Estadual e Municipal;

d) a Dívida Ativa da União.

 

4.1.2 –    declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14(quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo III.

 

4.2 –     Não será aceito como documento, protocolo referente a requerimento feito às repartições, públicas ou privadas, nem cópias ilegíveis, mesmo que estas sejam autenticadas.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO

 

5.1 –     A licitante deverá credenciar um representante, munindo-o de procuração ou carta dirigida à SPM, acompanhada de cópia do documento de investidura do outorgante no cargo que exerce, constando, expressamente, ter poderes para a devida outorga.

 

5.1.1 –    no caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, deverá ser exibido à  SPM documento que comprove sua capacidade para representar a mesma;

 

5.2 –     A falta da apresentação ou incorreção do documento de credenciamento anteriormente referido não inabilitará a licitante de participar da licitação, mas impedirá o seu representante de manifestar-se.

 

5.3 –     Os documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados juntamente com a Carteira de Identidade do outorgado, em separado dos envelopes de “Documentação” e “Proposta“.

 

6 – DAS PROPOSTAS

 

6.1 –     A proposta contida no envelope nº 02 será datilografada ou digitada, devendo ser apresentada em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, com todas as suas folhas rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.

 

6.2 –     Na PROPOSTA deverá constar ainda:

 

6.2.1 –    nome completo da proponente, endereço, suas características e identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual;

 

6.2.2 –    os preços apresentados, expressos em moeda corrente nacional, devendo discriminar o valor unitário e preço global a ser cotado;

 

6.2.3 –    declaração por escrito de estarem todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas, inclusos na proposta;

 

6.2.4 –    validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para abertura das propostas habilitadas;

 

6.2.5 –    prazo de execução dos serviços, sendo este de, no máximo, 10 (dez) dias;

 

6.2.6 –    prazo de garantia dos equipamentos, (SE FOR O CASO) contra defeitos de fabricação não inferior a 01 (um) ano, a contar da data do recebimento dos materiais;

 

6.3 –     Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela SPM.

 

7 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

 

7.1 –     Desde sua instalação, para o recebimento dos envelopes de no 01 e no 02, contendo os documentos de  habilitação e a proposta, a SPM lavrará Atas dos seus trabalhos declinando o nome completo das licitantes, demais identificações necessárias, consignando todas as ocorrências, que interessarem ao julgamento final da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas ou rubricadas por todos os licitantes presentes e membro integrante da Comissão de Licitação da SPM.

 

7.2 –     A SPM desenvolverá os seus trabalhos dividindo-o nas fases seguintes:

 

7.3 – FASE I – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

 

7.3.1 –    No dia, hora e local designado neste CONVITE, na presença das licitantes e demais pessoas que desejarem assistir ao ato público, a Comissão de Licitação, receberá os envelopes nºs 01 e 02 aludidos no subitem 2.1, na forma ali prevista, contendo os documentos exigidos para a habilitação e proposta;

 

7.3.2 –    Em nenhuma hipótese será recebido documento de habilitação e proposta fora do prazo e local estabelecidos neste Edital.

 

7.4 – FASE II – DA HABILITAÇÃO

 

7.4.1 –    A SPM, através de sua comissão de licitação, primeiramente abrirá todos os envelopes de no 01, que deverão conter a documentação de habilitação exigida no subitem 3.1;

 

7.4.2 –    A SPM poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, caso a comissão de licitação julgue ser necessário.

 

7.4.3 –    Suspensa a reunião, os documentos de habilitação contidos no envelope no 01, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão de licitação da SPM e os envelopes de no 02, devidamente lacrados e contendo as propostas, serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pela comissão de licitação da SPM, ficando toda esta documentação em poder da SPM até o término do julgamento final dos documentos de habilitação.

 

7.4.4 –    Após a análise dos documentos, a comissão de licitação, afixará o resultado do julgamento da habilitação no Quadro de Avisos da SPM e aguardará o prazo recursal previsto em lei;

 

7.4.5 –    Desde que não exista recurso pendente de julgamento, a SPM marcará data, hora e local para prosseguimento dos seus trabalhos, dando ciência aos interessados através de comunicado, que também será  afixado no seu Quadro de Avisos;

 

7.4.6 –    Caso a SPM, através de sua comissão de licitaçãoproceda à análise da documentação de habilitação na mesma reunião de abertura, dará sequencia aos trabalhos e desde que não exista qualquer impugnação, bem como, se todas as licitantes manifestarem expressamente a intenção de não interpor qualquer tipo de recurso, a SPM dará prosseguimento aos seus trabalhos na forma do subitem 6.5.

 

7.5 – FASE III – DAS PROPOSTAS

 

7.5.1 –    A comissão de licitação, devolverá às licitantes inabilitadas na fase II, os seus envelopes de no 02, fechados, contendo as propostas e em seguida, autorizará a abertura dos demais envelopes de no 02, das licitantes consideradas habilitadas.

 

7.6 – FASE IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

7.6.1 –    No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço unitário, desde que atendidas às especificações deste CONVITE.

 

7.6.2 –    A SPM poderá solicitar às licitantes, amostra dos itens cotados para verificar a qualidade e se atendem as especificações.

 

7.6.3 –    Se duas ou mais propostas se apresentarem em absoluta igualdade de condições e forem consideradas empatadas, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

7.6.4 –    Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta licitação, ou julgadas inexeqüíveis.

 

7.6.5 –    Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a SPM poderá fixar um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

 

7.6.6 –    No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) unitário(s) e total, prevalecerá sempre o(s) valor(es) unitário(s).

 

7.6.7 –    No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) expresso(s) em algarismo ou por extenso, prevalecerá sempre o por extenso.

 

7.7 – FASE V – DA ADJUDICAÇÃO

 

7.7.1 –    Após o julgamento das propostas, se todas as licitantes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a SPM, adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço unitário, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE.

 

7.7.2 –    Não ocorrendo a hipótese do subitem 6.7.1, a SPM aguardará o prazo para a interposição de recursos.

 

6.7.3 –    Transcorrido o prazo recursal e não havendo recurso, a SPM adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço unitário, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE.

 

7.7.4 –    Havendo recurso e atendido o previsto no subitem 8.1 a SPM decidirá na forma do subitem 8.2.

 

7.8 – FASE VI – DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

 

7.8.1 –    Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado da licitação será submetido para Superintendente, para o procedimento de homologação do objeto desta licitação à vencedora do certame.

 

8 –        DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

8.1 –     Na conformidade do artigo 86 da Lei no 8.666/93 e dos Incisos I, II e III do artigo 106 da Lei Municipal nº 4.484/92 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, sujeitará a LICITANTE VENCEDORA, a multa de mora de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho.

 

8.1.1 –    A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.

 

8.2 –     Nos termos do artigo 87 da mesma Lei 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções:

 

8.2.1 –    advertência;

 

8.2.2 –    multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de Empenho.

 

8.3 –     A multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente;

 

8.4 –     As multas a que se referem os itens 7.1 e 7.2, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou depositadas diretamente no Banco Bradesco sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.

 

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

9.1 –     É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas.

 

9.2 –     O recurso deve ser:

 

9.2.1 –    datilografado ou digitado e devidamente fundamentado;

 

9.2.2 –    assinado pelo representante legal da licitante ou procurador designado e protocolado na sede da SPM, no horário de 8:00 às 17:00 horas.

 

9.3 –     O recurso deverá ser dirigido à comissão de licitação, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente da COMPEL/SPM, caso em que a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

 

9.4 –     O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1 não será conhecido.

 

10 – DO CONTRATO

 

10.1. – Fica dispensado o Termo de Contrato, conforme disposto no Art. 62, § 4º, da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas.

                                  

11 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO / RODA DE CONVERSA PARA CAPACITAÇÃO DE MULHERES:

 

11.1 –     A licitante vencedora deverá organizar a realização de um Seminário Temático para 150 (cento e cinquenta) profissionais de atenção do CRAM Loreta Valadares e da Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência, com carga horária total de 12 horas, em local com as especificações contidas no do Anexo I, além dos demais itens necessários para execução dos trabalhos, também contidos no mesmo instrumento.

 

11.2  – A licitante vencedora também deverá fornecer os itens necessários para a realização

          da Roda de Conversa.

 

11.2     Os eventos ocorrerão nos meses de maio e junho do ano corrente.

 

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1 –   O pagamento será efetuado em favor da LICITANTE VENCEDORA, até trinta dias após a realização dos eventos, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada.

 

12.2 –   Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere direito a acréscimo sob qualquer natureza.

           

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

13.1 –   A CONTRATANTE obriga-se a:

 

13.1.1 –    Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, na forma estabelecida nesta licitação;

 

13.1.2 –    Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela LICITANTE VENCEDORA, desde que atendidas às especificações constantes deste CONVITE;

 

14 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

 

14.1 –   A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a:

 

14.1.1 –    Realizar o Seminário e a fornecer os itens necessários a sua realização, além dos itens necessários para a Roda de Diálogo objeto desta licitação, de acordo com as especificações apresentadas no Anexo I.

 

14.1.2 –    Atender aos chamados da CONTRATANTE/ SPM, em caso de qualquer situação anormal, durante a realização dos eventos;

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 –     Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, devendo protocolizar o pedido no protocolo da SPM, até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a COMPEL/SPM julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

15.2 –     A SPM, por intermédio da comissão de licitação, poderá desclassificar qualquer licitante por ato fundamentado que comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa licitante, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

15.3 –     A Comissão de Licitação sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinada cotação, fixando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para seu atendimento e não sendo atendida dentro do prazo estabelecido, poderá desclassificar a cotação a  que se refere a diligência.

 

15.4 –     Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.

 

15.5 –     Na contagem dos prazos previstos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente na SPM, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

15.6 –   Caso a Licitante Vencedora, após ser convocada pela CONTRATANTE, não retire a  Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, perderá o direito de vencedora e se

           sujeitará às sanções previstas no item 7 deste edital.

 

15.7 –   Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o objeto da presente licitação    poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cumprir contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados, ou a licitação poderá ser revogada de acordo com o §2º do Art. 64 da Lei 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas.

 

15.8 –   A Licitante deve informar o número da conta bancária, agência do banco Bradesco

          onde poderá ser feito o pagamento.

 

15.9 –   Licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos

          apresentados em qualquer fase da licitação.

 

15.10 -Qualquer informação e esclarecimento relativo a esta licitação será prestado pela SPM, sediada na Avenida Sete de Setembro, 202 Ed. Adolpho Basbaum,4º Andar, São Bento. CEP.: 40.060-001.Salvador-Bahia-Brasil, ou pelos telefones Tel.: (71) 3202-7300 / Fax: (71) 3202-7306, através de sua comissão de licitação.

 

Salvador, 05 de maio de 2015.

 

Nestor Emanuel de Andrade Amazonas Filho

Presidente COMPEL/SPM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONVITE/SPM DE __________/Nº  001/2015

 

 

 

 
 

Carimbo do CNPJ da empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresa:

 

Endereço:

 

Telefone e Fax:

 

 

 Itens a Serem Licitados

 

NATUREZA DA DESPESA

DESCRIÇÃO ITENS

UNIDADE

VALOR ORÇAMENTÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA

FACILITADOR

HORA

 

04

 

RELATOR

HORA

 

20

 

COFFE BREAK + SERVIÇO DE SALA (ÁGUA/ CAFÉ) – SEMINÁRIO

UNID

 

540

 

COFFE BREAK + SERVIÇO DE SALA (ÁGUA/ CAFÉ) – RODA DE CONVERSA

UNID

 

50

 

VÍDEO INSTITUCIONAL DE 10’ (FILMAGEM E EDIÇÃO)

UNID

 

01

 

BANNER (1,00 X 1,20M)

UNID

 

02

 

BANNER (1,50 X 4,00M)

UNID

 

01

 

PORTA BANNER

UNID

 

01

 

PROGRAMA DO SEMINÁRIO (COUCHÉ 120G, A4 DOBRADO)

UNID

 

180

 

CERTIFICADO (COUCHÉ 230G, TAM A4)

UNID

 

200

 

CRACHÁ (PAPEL FOTOGRÁFICO, TAM 100X 150MM)

UNID

 

170

 

SUBTOTAL (A)

   

MATERIAL DE CONSUMO

CLASSIFICADOR COM LOGOMARCA DO SEMINÁRIO

UNID

 

200

 

SUBTOTAL (B)

 

 

INFRA ESTRUTURA

ESPAÇO PARA SEMINÁRIO (01 AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA 150 PESSOAS, 05 SALAS ANEXAS COM CAPACIDADE DE 30 PESSOAS)

 

DIÁRIA

 

02

 

EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO

UNID

 

1

 

MICROFONE S/FIO

UNID

 

2

 

MICROFONE C/FIO

UNID

 

3

 

BOS STRUSS

UNID

 

1

 

KIT MULTIMÍDEA DATASHOW E TELA 150

UNID

 

1

 

CAVALETE PARA FILP CHAP

UNID

 

5

 

MESA DIRETORA PARA 5 PESSOAS

UNID

 

1

 

PÚLPITO

UNID

 

1

 

AMBIENTAÇÃO

UNID

 

1

 

BARRADO FLORAL

UNID

 

1

 

SUBTOTAL (C)

 

 

TOTAL GERAL (SOMA A+B+C)

 

 

 

                      Observações:

 

1)       prazo de entrega não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis;

 

2)       prazo de validade e garantia contra defeitos de fabricação não inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do material;

 

3)       os materiais deverão ser originais e não remanufaturados;

 

Os materiais considerados irregulares deverão ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, independentemente do prazo de entrega constante da proposta.

ANEXO II

 

 

CONVITE /SPM DE _________/ Nº    001/2015

 

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

(Nome da Empresa) _____________________________________, CNPJ ou CIC nº _____________________, sediada no(a) ______________________________ _____________(endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e Privada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

_________________, _____ de  _____________________________  de 2015.

 

 

 

 

____________________________________________

                             Nome do Representante:

                             Identidade nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

CONVITE/SPM DE ___________/ Nº   001/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

                                   Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

 

 

___________________, em                   de                                      de 2015.

 

 

 

 

____________________________________________

                                Nome do Representante:

                                Identidade nº

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