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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com a edição do Decreto Municipal n° 35.299, de 28 de março de 2022, a Controladoria Geral do Município de Salvador tornou-se o órgão responsável por propor a edição de diretrizes gerais e orientações acerca da implementação da LGPD, prestando apoio ao Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação (CMTIC) na realização das atividades previstas, e por estabelecer interlocução com Autoridade Nacional de Proteção de Dados, adotando medidas cabíveis pertinentes às suas comunicações e orientações.

Encarregado LGPD:
Nome: Mateus Godinho Simões
Contato: mateus.simoes@salvador.ba.gov.br

Escuta Especializada

Vamos Proteger

O Decreto Municipal Nº 36.881 de 28 de abril de 2023, instituiu o Programa “VAMOS PROTEGER: Crianças e Adolescentes das Violências”, criando o Núcleo Municipal de Escuta Especializada. O programa Vamos Proteger tem a finalidade de adotar ações integradas de política pública para viabilizar a articulação, integração e promoção da política Intersetorial que reúne os diversos programas e projetos voltados às crianças e adolescentes do município de Salvador.

Você conhece o Núcleo Municipal de Escuta Especializada – NMEE?

ESCUTA ESPECIALIZADA, VOCÊ SABE O QUE É?

Segundo o Art. 7º, da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade: evitar a revitimização de criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Nesse contexto a Prefeitura Municipal de Salvador, através da SPMJ criou o Núcleo Municipal de Escuta Especializada, para atendimento de Crianças e Adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências residentes no município de Salvador com os seguintes objetivos:

I – monitorar os atendimentos nas salas de Escuta Especializada através de Instrumento de Coletas;

II – agendar atendimento para escuta especializada nos espaços específicos às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências;

III – coletar e sistematizar os dados sobre os tipos e formas de violência contra crianças e adolescentes em Salvador, por meio do Observatório.

QUEM PODE AGENDAR NO NÚCLEO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA?

Os órgãos Judiciais, especialmente as Varas da Infância e da Juventude e suas equipes multiprofissionais, as Varas Criminais especializadas, os Tribunais do Júri, as comissões judiciais de adoção, os Tribunais de Justiça, as Corregedorias Gerais de Justiça; Público-ministeriais, especialmente as Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as Procuradorias de Justiça, as Procuradorias Gerais de Justiça, as Corregedorias Gerais do Ministério Público; Defensorias Públicas; Segurança Pública; Conselhos Tutelares; Ouvidorias; Assistência Social; Saúde; Educação; Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.

O QUE PRECISA PARA AGENDAR ATENDIMENTO NO NÚCLEO? 

Primeiro registrar o RELATO ESPONTÂNEO, que é quando uma criança ou adolescente que passou por uma situação de violência procura uma pessoa de confiança para relatar o que aconteceu. Em seguida, encaminha o RELATO ESPONTÂNEO com os dados de identificação e contato do responsável para o e-mail do NÚCLEO.

COMO AGENDAR NO NÚCLEO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA?

Através de e-mail institucional: nucleoescuta.spmj@salvador.ba.gov.br

DÚVIDAS?

Telefone/WhatsApp: (71) 99644-3359

CANAIS DE DENÚNCIA:

Saiba como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

DISQUE 100 | DISQUE DIREITOS HUMANOS

SAFERNET

site: www.safernet.org.br

CONSELHO TUTELAR | https://cmdca.salvador.ba.gov.br/

DEFENSORIA PÚBLICA | https://www.defensoria.ba.def.br/ | Disque 129

MINISTÉRIO PÚBLICO | https://www.mpba.mp.br/ | Disque 127

ÓRGÃOS POLICIAIS | 190 | 181

FMDCA

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

1) O que é o FMDCA?

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município. O atual gestor do fundo é Marlos Matos Carvalho.

As destinações deverão ser depositadas no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente nº 930.153-4

E-mails: fmdca.spmj@salvador.ba.gov.brfmdcasalvador@gmail.com, Tel: (71) 3202-7321 / 99604-2216,  End: Av. Estados Unidos, 397, Edf. Cidade de Salvador, Salas 508-517, 5º andar, Comércio.
Salvador – Bahia, CEP: 40.010.020
Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ)
Secretária: Fernanda Silva Lordêlo

OBS.: Diferença entre doação e destinação:
DOAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES, para elas financiarem os seus projetos sociais. NÃO USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.
DESTINAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE AO FMDCA, que financia os projetos sociais das instituições. USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.

2)Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.

3) De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e destinações de pessoas física e jurídica.

4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de fomento com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA,  o Gestor de Parceria conforme o Mirosc e a SPMJ – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.

7) De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?
O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao Fundo é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.

8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As destinações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA / FMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte pelo prazo de 05 (cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

9) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
9.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
9.2 – A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembleia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
9.3 – Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
9.4 – O FMDCA encaminha processo para o Setor de Convênios (SUCONV).
9.5 – A SUCONV analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
9.6 – O CGM analisa o processo e encaminha-o para a SUCONV.
9.7 – A SUCONV encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
9.8 – A RGPMS encaminha o processo para o gabinete do secretário.
9.9 – O secretário autoriza a celebração do termo de fomento e encaminha o processo para o FMDCA.
9.10 – O FMDCA financia o projeto.

NEF

Núcleo de Enfrentamento e Prevenção ao Feminicídio – NEF foi criado pela Secretaria de Política para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, conforme Portaria Nº 20 de 22 de setembro de 2020.

Ações do Núcleo vão além da criminalização e o enfrentamento ao feminicídio requer mudanças culturais e o fortalecimento de políticas públicas preventivas, voltadas para a desconstrução das desigualdades de gênero, para a autonomia e direitos das mulheres.

A função do NEF é combater todo tipo de violência contra mulheres, assim como a responsabilização do (a) autor (a) da agressão motivados por questões de gênero. A partir da execução dos grupos reflexivos para a não reincidência dos autores da violência.

Com o objetivo de desenvolver e fomentar ações, programas e políticas para prevenir, atender, acompanhar e monitorar os casos encaminhados pelo sistema judiciário para o NEF, esses encaminhamentos serão monitorados por um período de 1 ano e 3 meses, para análise de uma possível reincidência por parte do autor da violência.

  • GRUPO REFLEXIVO DE HOMENS

No Brasil, os grupos reflexivos, também chamados de grupos reflexivos de gênero, são propostas de intervenção direcionadas a homens autores de violência contra mulheres, destinados à problematização de modelos de masculinidade (e feminilidade) e à construção de alternativas para homens que instrumentalizam a violência em suas relações. Os grupos reflexivos têm, em geral, papel educativo, reflexivo e preventivo.

O GRH é um serviço responsável pelo acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo juízo competente no que tange aos homens autores de violência contra mulheres conforme previsto na Lei 11.340/2006 e na Lei de Execução Penal. Esses serviços devem, portanto, ser necessariamente vinculados ao sistema de justiça, entendido em sentido amplo (Poder Judiciário, Secretarias de Justiça Estadual e/ou Municipal). Sendo os encaminhamentos realizados através de MPU, respeitando o Fluxo de Procedimento, levando em conta o perfil desses homens autores de violência.

Quebrando, inicialmente, o processo de resistência dos integrantes do grupo, estando os mesmos figurando no polo passivo de processos judiciais por estarem envolvidos em contextos de violência doméstica e familiar. Levando-os no decorrer do processo, a refletir sobre as violências praticadas, responsabilizando-se, alcançando assim o índice de reincidência desses homens a uma possível taxa de 0%.

Adiantamentos

http://www.transparencia.salvador.ba.gov.br/#/Adiantamentos&valorCriterio=/UNIDADEGESTORA&codigoCriterio=/216102

Gastos com Diárias

http://www.transparencia.salvador.ba.gov.br/#/GastosDiarios&valorCriterio=/UNIDADEGESTORA&codigoCriterio=/216102

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